Condições Gerais

O presente site é para uso pessoal e não comercial do utilizador. É assim expressamente proibida a cópia, distribuição, alteração, transmissão, exibição, reprodução, publicação, transferência ou venda de quaisquer informações, produtos ou serviços obtidos através do mesmo. Em caso algum a agência poderá ser responsabilizada por qualquer dano resultante ou de qualquer forma relacionado com o uso do site. A agência não garante que as suas páginas na Web não terão erros ou outras dificuldades. A agência reserva-se o direito de manipular, sem aviso prévio e por qual for o motivo, qualquer informação presente no site. O utilizador é responsável por rever o conteúdo sempre que consultar ou reservar viagens através do mesmo. O uso continuado do site posteriormente a quaisquer alterações introduzidas será considerado como aceitação das mesmas.


ORGANIZAÇÃO
A organização técnica das viagens incluídas no presente site é da inteira responsabilidade dos Operadores Turísticos, devidamente identificados e da Time to Scape, Lda - RNAVT: 4131.


INSCRIÇÕES
No acto da inscrição o cliente deverá depositar 25% do preço da viagem, liquidando os restantes 75% até 21 dias antes da partida. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data da partida, o preço total da viagem deverá ser pago no acto da inscrição, ficando esta condicionada a obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços de viagem e reconfirmação do preço final.
A agência reserva-se o direito de anular qualquer inscrição Cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas.

DESPESAS DE RESERVA
Por cada reserva, será cobrada a taxa de serviço de € 10 não reembolsável


MUDANÇAS
Serão analisadas caso a caso, considerando sempre as penalizações legais e eventuais mudanças de preço final. Caso não seja possível efectuar a mudança, o cliente ficará sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Desistências”.


CESSÃO DA INSCRIÇÃO
O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a respectiva viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos 21 dias de antecedência e na condição de que a companhia aérea ou outros fornecedores aceitem a mudança do nome (Change Name). A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados.


BAGAGEM
1. O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.
2. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente, após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega.
Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
3. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o accionamento da responsabilidade da agência, sobre a entidade prestadora do serviço.
4. A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional.


ALTERAÇÕES
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria similar. Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender quaisquer viagens, os clientes terão sempre direito ao reembolso das quantias pagas.


ALTERAÇÃO AO PREÇO
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão desse programa, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais. Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica “Impossibilidade de Cumprimento”.


REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.


RECLAMAÇÕES
Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito e num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (transportadoras, hotéis, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respectivos documentos comprovativos da ocorrência.


ANULAÇÕES DO PROGRAMA PELA AGÊNCIA
A agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido. Nestes casos o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de 8 dias de antecedência, não havendo, neste caso, responsabilidade civil da agência pela rescisão.


DOCUMENTAÇÃO
O cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (passaportes, bilhetes de identidade, autorizações para menores, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos). Cédulas ou assentos de nascimento não são válidos como documento de viagem. A agência organizadora declina qualquer responsabilidade pela recusa da concessão de vistos, ou a não permissão da entrada ao cliente em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para a anulação da viagem, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que a situação acarretar. Em viagens na União Europeia, os clientes devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença, para obtenção de assistência médica.


DOCUMENTOS DE VIAGEM
A emissão dos documentos de viagem (bilhetes de avião e vouchers) está sujeita a condições contratuais de viagens em grupo, pelo que não poderão ser emitidos com uma grande antecedência da data de partida. Em condições excepcionais impostas pelos fornecedores, as emissões poderão ter que ser antecipadas.


LUGARES NO AUTOCARRO
Durante o circuito, os lugares no autocarro serão ocupados diariamente de forma rotativa.


REFEIÇÕES INCLUIDAS
As refeições incluídas, quer sejam nos restaurantes ou nos hotéis, serão servidas ao grupo em horário fixo e com igual menu para todos os participantes, não podendo haver alterações.


QUARTOS TRIPLOS
A maioria dos hotéis desta brochura não dispõem de quartos triplos. Quando aceite pelos hotéis o alojamento de 3 pessoas no mesmo quarto, será realizado num quarto duplo com cama extra, podendo esta não ser idêntica em qualidade e conforto.


HORAS DE CHEGADA E PARTIDA
As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com os horários indicados pelas companhias transportadoras à data da impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alteração. Nas viagens realizadas total ou parcialmente em autocarro, as horas indicadas são aproximadas. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras, quer ainda por causas naturais.


DESISTÊNCIAS
A todo o momento o passageiro poderá desistir da viagem mediante comunicação escrita, tendo direito à devolução das quantias pagas deduzidas dos seguintes gastos;
1- Gastos de gestão, são os gastos que a agência organizadora e a agência vendedora tenham tido para a obtenção das reservas de viagem e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem (mínimo € 25,00 por passageiro).
2- Gastos de anulação, são os gastos não reembolsáveis por parte dos hotéis, transportes terrestres e visitas acompanhadas.
3- Gastos com as passagens aéreas quando estiverem sujeitas a condições específicas e não possam ser reembolsadas após emitidas.


IVA
Os preços mencionados já reflectem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa actual.


TAXAS DE AVIAÇÃO
Os valores das taxas de aeroporto, de segurança e de combustível apresentados nesta brochura, foram calculados à data de impressão. Devido a constantes alterações, os mesmos ficam sujeitos a reconfirmação do preço na altura da emissão dos bilhetes.
 

Utilização Fraudulenta dos Vales   

O Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril teve na sua génese a protecção das empresas (agências de viagens e operadores turísticos) que se viram confrontadas com as exigências legais de reembolso decorrentes de cancelamentos motivados por circunstâncias extraordinárias e excepcionais - pandemia Covid 19.  

A tesouraria das empresas não permitia fazer face a estes custos, pelo que se optou por diluir no tempo o reembolso que seria devido, de forma a permitir que a retoma da actividade económica possibilitasse, de forma suave, os reembolsos em causa, garantindo-se assim os direitos dos clientes, sem colocar em causa a solvabilidade das empresas.  

Pese embora a revogação da norma que permitia a entrega de vale ou reagendamento da viagem, o que é facto é que os efeitos do diploma ora revogado, e as circunstâncias que levaram à sua publicação, mantém-se inalterados.  

Na verdade, os vales entregues continuam válidos até 31 de Dezembro de 2021 e, a saúde financeira das empresas continua muito débil, pois ainda não se verifica uma retoma da actividade turística.  

Em consequência,a há que garantir que a utilização dos vales emitidos ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril, é feita de forma clara e verdadeira, ou seja, para viagens que efectivamente se pretendem realizar, evitando-se, consequentemente, tentativas de antecipação de recebimentos com base na possibilidade que a lei concede ao cliente, de cancelar a todo o tempo mediante o pagamento de uma taxa de rescisão, a qual é, por norma, de valor substancialmente inferior ao valor da viagem (e logo do vale).  

Assim, as agências de viagens (retalhistas e organizadoras) devem ponderar incluir nas suas condições de venda, uma cláusula específica para a reserva de serviços de viagem via utilização de vale.  

A APAVT sugere o seguinte texto:  

“O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efectuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.”  


Este texto permitirá gerir as tentativas fraudulentas de “utilização” do vale. Por outras palavras, as agências saberão , nos casos concretos, identificar os cancelamentos que poderão identificar como razoáveis ( reembolsando os valores devidos ), e as acções fraudulentas, sendo que neste caso o texto acima protegerá a acção da agência, dando-lhe tempo e espaço para um litígio jurídico, se necessário

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